USCARM
Universidade Sénior Criar Afectos de Rio de Mouro
Regulamento
Regulamento interno
Universidade Sénior Criar Afectos de Rio de Mouro
Com o aumento da esperança de vida nas sociedades contemporâneas ocidentais, a velhice não constitui apenas uma vitória sobre o tempo mas, sobretudo, deve ser vista como um valor inter-geracional e uma representação de criatividade necessária. Como parte activa do meio social, torna-se, assim essencial reconhecer o idoso como uma referência viva de memória colectiva e um cidadão activo na sociedade.
Nesta medida têm vindo a ser constituídas associações e universidades viradas para o público sénior.
Por isso o Criar Afectos (projecto de intervenção social de apoio à população idosa residente na freguesia de Rio de Mouro) vai passar a ser uma universidade sénior.
Artigo 1º
Pertença
A Universidade Sénior Criar Afectos de Rio de Mouro pertence à Junta de Freguesia de Rio de Mouro, com sede na Rua Óscar Monteiro Torres nº19 r/c A Rio de Mouro, e contribuinte 506841928.
Artigo 2º
Divisa
Depois de um concurso realizado em 2009 onde participaram algumas pessoas saiu vencedor este símbolo. Constituído por 4 bonecos que representam 2 homens (a azul) e 2 mulheres (a amarelo) que representam as pessoas que frequentam este projecto.
Artigo 3º
Objectivos
A Universidade Sénior Criar Afectos de Rio de Mouro nas suas atuações tem como principais objetivos:
a)Incentivar hábitos de vida saudáveis como forma de combater o isolamento e a inactividade da população idosa;
b)Valorizar a capacidade, da população sénior, na participação da vida activa;
c)Estimular as competências cognitivas, artísticas e relacionais criando oportunidades de participação social ao nível local;
d)Estimular, promover e desenvolver a matriz identitária e cultural de Rio de Mouro.
Artigo 4º
Organização e recursos humanos
1.A entidade responsável pela Universidade Sénior Criar Afectos de Rio de Mouro é a Junta de Freguesia de Rio de Mouro, que para o efeito nomeou para diretora e coordenadora Marisa da Conceição Dias Pereira, responsável pelas atividades da Universidade.
2.Compete à diretora e coordenadora:
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Desenvolver as atividades regulares da Universidade;
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Promover novos serviços, actividades e ideias;
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Representar a Universidade;
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Manter o são relacionamento entre todos;
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Assegurar o cumprimento deste regulamento;
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Apresentar os relatórios trimestrais e anuais, bem como o plano de actividades.
3.Para as suas atividades a Universidade conta com a participação de:
3 funcionários da Junta de Freguesia de Rio de Mouro
11 professores voluntários
4.Compete aos serviços da Junta de Freguesia de Rio de Mouro o apoio logístico e administrativo à Universidade.
Artigo 5º
Instalações
1.A Universidade tem a sua sede na Casa dos Afectos, sito na Avenida Gago Coutinho.
2.Outras instalações para o efeito e consoante necessidade e ocasião.
Artigo 6º
Lotação
1.É da responsabilidade da coordenação da Universidade estabelecer o nº de vagas por atividade, tendo em conta o espaço e disponibilidade de material.
Artigo 7º
Condições de admissão
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Ter 50 ou mais anos
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Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das actividades
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Concordância com as regras de funcionamento do projecto
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Preenchimento da ficha de inscrição
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A admissão é realizada por ordem de inscrição
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Os utentes devem residir prioritariamente na freguesia de Rio de Mouro
Artigo 8º
Serviços prestados
O Criar Afectos organiza os seguintes serviços de animação sociocultural:
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Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
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Sessões de esclarecimento e rastreios;
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Passeios e viagens culturais;
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Comemoração de dias festivos;
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Organização e realização de festas convívio.
Artigo 9º
Funcionamento e horário
1.As actividades semanais decorrem de Setembro a Maio, em horário laboral
2.No mês de Junho decorre a colónia de férias sénior.
3.No mês de Julho dedicamos as actividades ao contacto entre avós e netos e uma Universidade de Verão.
4.O mês de Agosto é por norma o mês de férias lectivas.
5.As actividades funcionam de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.
6. As actividades extra-curriculares podem realizar-se a qualquer dia ou horário definido pela coordenação.
Artigo 10º
Mensalidade
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A mensalidade da Universidade Sénior Criar Afectos de Rio de Mouro tem um valor único de 1 euro.
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O aluno pagará por cada conjunto de 5 disciplinas o valor de 1 euro.
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Na primeira inscrição o aluno deverá pagar a jóia única no valor de 5 euros.
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No início de cada ano o aluno pagará o seguro de acidentes escolar, 6 euros.
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A mensalidade é paga até ao dia 8 de cada mês.
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Anualmente os alunos pagam 11 mensalidades.
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Podem estar isentos do pagamento pessoas que após avaliação cuidadosa revelem incapacidade económica.
Artigo 11º
Receitas
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São receitas da Universidade Sénior Criar Afectos de Rio de Mouro:
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As mensalidades dos alunos.
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As comparticipações de entidades públicas e privadas.
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Os donativos ou patrocínios
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A venda de serviços ou produtos.
Artigo 12º
Deveres dos utentes
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Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral;
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Participar activamente nas actividades do Criar Afectos, por si escolhidas;
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Cumprir o regulamento e os valores da instituição.
Artigo 13º
Direitos do utente
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Direito a conhecer o regulamento;
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Direito a participar e abandonar o projecto por vontade própria;
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Direito a participar nas actividades do projecto;
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Direito à individualidade e confidencialidade;
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Direito a fazer sugestões sobre os serviços prestados.
Artigo 12º
Deveres da Universidade Sénior Criar Afectos de Rio de Mouro
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Assegurar a manutenção das instalações e dos serviços prestados;
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Cumprir e fazer cumprir o regulamento;
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Assegurar o normal funcionamento do Criar Afectos;
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Respeitar os deveres dos utentes;
Artigo 13º
Omissões
As situações omissas ao presente Regulamento, serão apreciadas, em primeira análise pelo presidente da Junta de Freguesia de Rio de Mouro e pela sua directora.